BIBLIOTECÁRIA RESPONSÁVEL:
Rosaria Garcia Costa – CRB 10/1230
HISTÓRICO:
A Biblioteca Pública Municipal foi criada pela lei n° 728 de 12 de abril de 1972. Em 2002 passou a ser subordinada a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Desporto e Lazer. Atualmente Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. Em dezembro de 2004 passou a contar a bacharel Rosaria Garcia Costa. Por tratar-se de um órgão público os valores praticados para o uso dos serviços da Biblioteca foram alterados e regulamentados pela Lei 3746/26/julho/2006.
A Biblioteca presta serviços de empréstimo domiciliar de livros, CDs e revistas, de assessoria ao usuário para a realização de estudos, pesquisas, localização de obras e de assuntos em livros e na Internet, elaboração de trabalhos e outros; leitura local em obras de referência, em acervo de jornais e revistas; uso gratuito de dois computadores para acesso a Internet. Oferece ainda: Lista de espera dos livros muito solicitados.
A bibliotecária realiza orientação sobre organização de bibliotecas escolares no município e orientação ao incentivo a leitura.
MISSÃO:
A missão básica da Biblioteca Pública é criar e fortalecer o hábito de leitura, promover o conhecimento da herança cultura, garantir acesso aos cidadãos a todo tipo de informação de interesse da comunidade.
SERVIÇOS:
· Empréstimo domiciliar
· Lista de reserva de livros muito solicitados
· Pesquisa local em Almanaque Abril do ano e Enciclopédia Barsa. Dispomos também de uma Enciclopédia Barsa mais antiga para a realização de xerocópias.
· Leitura local dos jornais: Folha do Mate, Gazeta do Sul e Zero Hora
· Leitura local e empréstimo das revistas: Bons Fluídos, Saúde, Superinteressante, Aventuras na História, Galileu, Nova Escola, Mundo Jovem e Globo Rural, das quais temos assinatura. Dispomos ainda de exemplares das revistas, Caras, Veja, Isto é, Nova, Cláudia, Crescer, Boa Forma e seleções que recebemos de doação.
· Leitura local e empréstimo dos gibis: Turma da Mônica e Turma da Mônica Jovem, dos quais temos assinatura. Dispomos ainda de exemplares de Volverine, X-men, Batman, Homem-Aranha,Fantasma, Asterix e alguns mangás que recemos de doação.
· Acesso gratuito à Internet por 30 minutos em dois microcomputadores respeitando a ordem de chegada, sem reservas antecipadas.
NORMAS PARA ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BIBLIOTECA
Para levar itens do acervo por empréstimo domiciliar é preciso ser sócio cadastrado, portando a carteira de identificação.
Para entrar na Biblioteca, os usuários devem deixar seus pertences no guarda volumes.
Não é permitido o ingresso de animais e aparelhos sonoros em funcionamento.
Não é permitido o consumo de alimentos, bebidas, cigarros e assemelhados no recinto da biblioteca.
Não é permitida a utilização de celulares no recinto da biblioteca.
É permitido o uso de: caderno, folhas avulsas, agenda, lápis, caneta e borracha.
Não é permitida a utilização de corretores líquidos, canetas marca-texto ou hidrográficas coloridas, tinta de qualquer tipo, cola e tesoura.
Para levar material do acervo até a loja para reprodução xerográfica o usuário deverá deixar um documento no balcão de atendimento.
Os computadores são para uso gratuito à Internet por trinta minutos de acordo com a ordem de chegada dos usuários.
DIREITOS DO LEITOR
Levar por empréstimo dois livros e cinco revistas ou cinco gibis por um prazo de 14 dias.
Levar material para reproduzir fora da Biblioteca deixando um documento de identificação no balcão de atendimento.
Renovar o prazo de devolução por mais 14 dias, se não houver reserva, no balcão de atendimento para colocação do carimbo com a data. Em casos excepcionais a renovação será feita por telefone.
DEVERES DO LEITOR
Devolver o material levado por empréstimo nas mesmas condições em que foi retirado e na data de devolução estipulada pelo carimbo.
Trazer o livro ao balcão de atendimento para efetuar a renovação da data de devolução.
Indenizar a biblioteca pela obra perdida (pagando o preço de uma nova, repondo outra igual) ou obra danificada (pagando o preço de sua recuperação/encadernação).
· Comunicar a biblioteca qualquer mudança de endereço ou telefone
MULTAS E PENALIDADES DE ACORDO COM A LEI 3746/26/JULHO/2006.
O leitor que não devolver a obra no prazo determinado pagará uma multa de R$0,50 por dia de atraso dos livros, revistas ou gibis que não constarem em lista de espera.
E pagará R$ 1,00 (um real) para os que constarem em lista de espera, não contando domingos e feriados.
O leitor somente poderá retirar outras obras se estiver em dia com o pagamento das multas, que deverá ser feito até 2 semanas após o recebimento da notificação.
No caso de perda, extravio ou dano da publicação será exigido a sua substituição.
PARA EFETUAR A FICHA DE INSCRIÇÃO E OBTER A CARTEIRA DE SÓCIO É NECESSÁRIO:
· Apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento
· Apresentar um comprovante de residência atualizado em nome próprio ou do pai, mãe ou cônjuge.
· Proceder ao pagamento da taxa de cinco reais (R$5,00)
· A renovação da inscrição será feita anualmente mediante apresentação do comprovante de residência atualizado e pagamento da taxa de um real (R$1,00), após o mês de setembro os sócios sem só poderão levar material da Biblioteca por empréstimo mediante a apresentação da carteira de sócio com o carimbo de renovação do ano em vigor.
· A carteirinha do leitor é um documento de uso pessoal e intransferível podendo o titular autorizar junto ao setor de Atendimento uma única pessoa para proceder à retirada com sua carteira de sócio.
CANCELAMENTO DOS DIREITOS:
O leitor que não regularizar sua situação junto à biblioteca terá seus direitos suspensos, o que implicará na perda provisória do direito de retirar livros e outros materiais.
O material reservado que não for entregue na data prevista implicará em suspensão do usuário em atraso, visto que, esta condição causará prejuízo ao usuário que estiver na fila de espera do material.
Rosaria Garcia Costa – CRB 10/1230
HISTÓRICO:
A Biblioteca Pública Municipal foi criada pela lei n° 728 de 12 de abril de 1972. Em 2002 passou a ser subordinada a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Desporto e Lazer. Atualmente Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. Em dezembro de 2004 passou a contar a bacharel Rosaria Garcia Costa. Por tratar-se de um órgão público os valores praticados para o uso dos serviços da Biblioteca foram alterados e regulamentados pela Lei 3746/26/julho/2006.
A Biblioteca presta serviços de empréstimo domiciliar de livros, CDs e revistas, de assessoria ao usuário para a realização de estudos, pesquisas, localização de obras e de assuntos em livros e na Internet, elaboração de trabalhos e outros; leitura local em obras de referência, em acervo de jornais e revistas; uso gratuito de dois computadores para acesso a Internet. Oferece ainda: Lista de espera dos livros muito solicitados.
A bibliotecária realiza orientação sobre organização de bibliotecas escolares no município e orientação ao incentivo a leitura.
MISSÃO:
A missão básica da Biblioteca Pública é criar e fortalecer o hábito de leitura, promover o conhecimento da herança cultura, garantir acesso aos cidadãos a todo tipo de informação de interesse da comunidade.
SERVIÇOS:
· Empréstimo domiciliar
· Lista de reserva de livros muito solicitados
· Pesquisa local em Almanaque Abril do ano e Enciclopédia Barsa. Dispomos também de uma Enciclopédia Barsa mais antiga para a realização de xerocópias.
· Leitura local dos jornais: Folha do Mate, Gazeta do Sul e Zero Hora
· Leitura local e empréstimo das revistas: Bons Fluídos, Saúde, Superinteressante, Aventuras na História, Galileu, Nova Escola, Mundo Jovem e Globo Rural, das quais temos assinatura. Dispomos ainda de exemplares das revistas, Caras, Veja, Isto é, Nova, Cláudia, Crescer, Boa Forma e seleções que recebemos de doação.
· Leitura local e empréstimo dos gibis: Turma da Mônica e Turma da Mônica Jovem, dos quais temos assinatura. Dispomos ainda de exemplares de Volverine, X-men, Batman, Homem-Aranha,Fantasma, Asterix e alguns mangás que recemos de doação.
· Acesso gratuito à Internet por 30 minutos em dois microcomputadores respeitando a ordem de chegada, sem reservas antecipadas.
NORMAS PARA ACESSO E UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DA BIBLIOTECA
Para levar itens do acervo por empréstimo domiciliar é preciso ser sócio cadastrado, portando a carteira de identificação.
Para entrar na Biblioteca, os usuários devem deixar seus pertences no guarda volumes.
Não é permitido o ingresso de animais e aparelhos sonoros em funcionamento.
Não é permitido o consumo de alimentos, bebidas, cigarros e assemelhados no recinto da biblioteca.
Não é permitida a utilização de celulares no recinto da biblioteca.
É permitido o uso de: caderno, folhas avulsas, agenda, lápis, caneta e borracha.
Não é permitida a utilização de corretores líquidos, canetas marca-texto ou hidrográficas coloridas, tinta de qualquer tipo, cola e tesoura.
Para levar material do acervo até a loja para reprodução xerográfica o usuário deverá deixar um documento no balcão de atendimento.
Os computadores são para uso gratuito à Internet por trinta minutos de acordo com a ordem de chegada dos usuários.
DIREITOS DO LEITOR
Levar por empréstimo dois livros e cinco revistas ou cinco gibis por um prazo de 14 dias.
Levar material para reproduzir fora da Biblioteca deixando um documento de identificação no balcão de atendimento.
Renovar o prazo de devolução por mais 14 dias, se não houver reserva, no balcão de atendimento para colocação do carimbo com a data. Em casos excepcionais a renovação será feita por telefone.
DEVERES DO LEITOR
Devolver o material levado por empréstimo nas mesmas condições em que foi retirado e na data de devolução estipulada pelo carimbo.
Trazer o livro ao balcão de atendimento para efetuar a renovação da data de devolução.
Indenizar a biblioteca pela obra perdida (pagando o preço de uma nova, repondo outra igual) ou obra danificada (pagando o preço de sua recuperação/encadernação).
· Comunicar a biblioteca qualquer mudança de endereço ou telefone
MULTAS E PENALIDADES DE ACORDO COM A LEI 3746/26/JULHO/2006.
O leitor que não devolver a obra no prazo determinado pagará uma multa de R$0,50 por dia de atraso dos livros, revistas ou gibis que não constarem em lista de espera.
E pagará R$ 1,00 (um real) para os que constarem em lista de espera, não contando domingos e feriados.
O leitor somente poderá retirar outras obras se estiver em dia com o pagamento das multas, que deverá ser feito até 2 semanas após o recebimento da notificação.
No caso de perda, extravio ou dano da publicação será exigido a sua substituição.
PARA EFETUAR A FICHA DE INSCRIÇÃO E OBTER A CARTEIRA DE SÓCIO É NECESSÁRIO:
· Apresentar a carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento
· Apresentar um comprovante de residência atualizado em nome próprio ou do pai, mãe ou cônjuge.
· Proceder ao pagamento da taxa de cinco reais (R$5,00)
· A renovação da inscrição será feita anualmente mediante apresentação do comprovante de residência atualizado e pagamento da taxa de um real (R$1,00), após o mês de setembro os sócios sem só poderão levar material da Biblioteca por empréstimo mediante a apresentação da carteira de sócio com o carimbo de renovação do ano em vigor.
· A carteirinha do leitor é um documento de uso pessoal e intransferível podendo o titular autorizar junto ao setor de Atendimento uma única pessoa para proceder à retirada com sua carteira de sócio.
CANCELAMENTO DOS DIREITOS:
O leitor que não regularizar sua situação junto à biblioteca terá seus direitos suspensos, o que implicará na perda provisória do direito de retirar livros e outros materiais.
O material reservado que não for entregue na data prevista implicará em suspensão do usuário em atraso, visto que, esta condição causará prejuízo ao usuário que estiver na fila de espera do material.
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